CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 34

Lei Henry Borel · Art. 34

1 acórdão do TJRJ cita este artigo, a mais recente julgada em 14/04/2025.

Art. 34. Esta Lei entra em vigor após decorridos 45 (quarenta e cinco) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 24 de maio de 2022; 201o da Independência e 134o da República.

JAIR MESSIAS

BOLSONARO Anderson Gustavo Torres Cristiane Rodrigues Britto

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2022-05-24;14344!art34

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