Art. 34
1 acórdão do TJRJ cita este artigo, a mais recente julgada em 14/04/2025.
Art. 34. Esta Lei entra em vigor após decorridos 45 (quarenta e cinco) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 24 de maio de 2022; 201o da Independência e 134o da República.
JAIR MESSIAS
BOLSONARO Anderson Gustavo Torres Cristiane Rodrigues Britto
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