TÍTULO VI - Dos CrimesCAPÍTULO II - Dos Crimes em Espécie

Art. 108

Estatuto do Idoso · Art. 108

Art. 108.

Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art108

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