TÍTULO VI - Dos CrimesCAPÍTULO II - Dos Crimes em Espécie

Coação para atos patrimoniais

Estatuto do Idoso · Art. 107
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 14.423/2022. 4 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2025.

Histórico de alterações
2022alterado · Lei 14.423/2022

Art. 107. Coagir, de qualquer modo, a pessoa idosa a doar, contratar, testar ou outorgar procuração:

(Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

4 decisões do STJ citam este artigo
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art107

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