TÍTULO VII - Disposições Finais e Transitórias

Art. 113

Estatuto do Idoso · Art. 113

Art. 113.

O inciso III do art. 18 da Lei no 6.368, de 21 de outubro de 1976 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18............................................................................

............................................................................

III – se qualquer deles decorrer de associação ou visar a menores de 21 (vinte e um) anos ou a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou a quem tenha, por qualquer causa, diminuída ou suprimida a capacidade de discernimento ou de autodeterminação:

............................................................................"

(NR)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art113

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