Art. 113
Art. 113.
O inciso III do art. 18 da Lei no 6.368, de 21 de outubro de 1976 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18............................................................................
............................................................................
III – se qualquer deles decorrer de associação ou visar a menores de 21 (vinte e um) anos ou a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou a quem tenha, por qualquer causa, diminuída ou suprimida a capacidade de discernimento ou de autodeterminação:
............................................................................"
(NR)
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