TÍTULO II - Dos Direitos FundamentaisCAPÍTULO III - Dos Alimentos

Obrigação alimentar solidária

Estatuto do Idoso · Art. 12
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 14.423/2022. 2 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 14/06/2022.

Histórico de alterações
2022alterado · Lei 14.423/2022

Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores.

(Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

2 decisões do STJ citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art12