TÍTULO I - Disposições Preliminares

Direitos fundamentais da pessoa idosa

Estatuto do Idoso · Art. 2
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 14.423/2022. 14 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 26/11/2025.

Histórico de alterações
2022alterado · Lei 14.423/2022

Art. 2º A pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

(Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

14 decisões do STJ e do STF citam este artigo9 STJ · 5 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art2