TÍTULO II - Dos Direitos FundamentaisCAPÍTULO X - Do Transporte

Art. 41

Estatuto do Idoso · Art. 41

Redação atual dada pela Lei 14.423/2022. 1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 14/03/2023.

Histórico de alterações
2022alterado · Lei 14.423/2022

Art. 41. É assegurada a reserva para as pessoas idosas, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade à pessoa idosa.

(Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

1 decisão do STJ cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art41