TÍTULO II - Dos Direitos FundamentaisCAPÍTULO X - Do Transporte

Prioridade no embarque de idoso

Estatuto do Idoso · Art. 42
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 14.423/2022. 30 acórdãos e 4 decisões monocráticas de TJRJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/09/2026.

Histórico de alterações
2022alterado · Lei 14.423/2022

Art. 42. São asseguradas a prioridade e a segurança da pessoa idosa nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo.

(Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

30 acórdãos de TJRJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo6 TJRJ · 5 TJDFT · 5 TJMG · 4 TJGO · 2 TJRS · 2 TJMA · 1 TJSP · 1 TJSC · 1 TJAL · 1 TJMT · 1 TRF3 · 1 TRF2
Ver todos os 30 acórdãos
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art42

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