TÍTULO III - Das Medidas de ProteçãoCAPÍTULO II - Das Medidas Específicas de Proteção

As medidas de proteção ao idoso previstas nesta Lei poderão ser

Estatuto do Idoso · Art. 44

Redação atual dada pela Lei 14.423/2022. 1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 11/05/2026.

Histórico de alterações
2022alterado · Lei 14.423/2022

Art. 44. As medidas de proteção à pessoa idosa previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

(Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

1 decisão do STJ cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art44