TÍTULO III - Das Medidas de ProteçãoCAPÍTULO I - Das Disposições Gerais

Art. 43

Estatuto do Idoso · Art. 43

Redação atual dada pela Lei 14.423/2022. 19 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 12/09/2025.

Histórico de alterações
2022alterado · Lei 14.423/2022

Art. 43. As medidas de proteção à pessoa idosa são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

(Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

III – em razão de sua condição pessoal.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art43