TÍTULO I - Disposições Preliminares

Art. 7

Estatuto do Idoso · Art. 7

Redação atual dada pela Lei 14.423/2022. 2 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 25/10/2019.

Histórico de alterações
2022alterado · Lei 14.423/2022

Art. 7º Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais da Pessoa Idosa, previstos na Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994 , zelarão pelo cumprimento dos direitos da pessoa idosa, definidos nesta Lei.

(Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

2 decisões do STJ e do STF citam este artigo1 STJ · 1 STF
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art7