TÍTULO VI - Dos CrimesCAPÍTULO I - Disposições Gerais
Art. 93
Estatuto do Idoso · Art. 93
1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 11/03/2026.
Art. 93.
Aplicam-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985.