TÍTULO VI - Dos CrimesCAPÍTULO I - Disposições Gerais

Art. 93

Estatuto do Idoso · Art. 93

1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 11/03/2026.

Art. 93.

Aplicam-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985.

1 decisão do STJ cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art93