Art. 10-A
Revogado pela Lei 14.230/2021. 6 acórdãos e 18 decisões monocráticas de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 21/09/2026.
Art. 10-A.
Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o
§ 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 .
(Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016) (Produção de efeito)
(Revogado pela Lei nº 14.230, de 2021)
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