CAPÍTULO VII - Da Prescrição

Custas e despesas processuais

Improbidade Administrativa · Art. 23-B
rubrica editorial

Incluído pela Lei 14.230/2021. 249 acórdãos e 278 decisões monocráticas de STJ, TRF1 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026.

Histórico de alterações
2021incluído · Lei 14.230/2021

Art. 23-B. Nas ações e nos acordos regidos por esta Lei, não haverá adiantamento de custas, de preparo, de emolumentos, de honorários periciais e de quaisquer outras despesas.

(Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

§ 1º No caso de procedência da ação, as custas e as demais despesas processuais serão pagas ao final.

(Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

§ 2º Haverá condenação em honorários sucumbenciais em caso de improcedência da ação de improbidade se comprovada má-fé.

(Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

249 acórdãos de TRF1, TJSP e outros tribunais citam este artigo112 TRF1 · 50 TJSP · 19 STJ · 18 TJRJ · 15 TJSC · 6 STF · 6 TJES · 5 TJPI · 4 TJDFT · 4 TJPA · 3 TJMS · 3 TJTO · 2 TJRS · 1 TJPR · 1 TJRO
Ver todos os 249 acórdãos
278 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo165 STJ · 64 TJSC · 22 STF · 13 TRF1 · 6 TJMG · 4 TJDFT · 3 TJSP · 1 TJRS
Ver todas as 278 decisões monocráticas
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art23-B

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