CAPÍTULO VII - Da Prescrição

Custas e despesas processuais

Improbidade Administrativa · Art. 23-B
rubrica editorial

Incluído pela Lei 14.230/2021. 229 acórdãos e 272 decisões monocráticas de STJ, TRF1 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026.

Histórico de alterações
2021incluído · Lei 14.230/2021

Art. 23-B. Nas ações e nos acordos regidos por esta Lei, não haverá adiantamento de custas, de preparo, de emolumentos, de honorários periciais e de quaisquer outras despesas.

(Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

§ 1º No caso de procedência da ação, as custas e as demais despesas processuais serão pagas ao final.

(Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

§ 2º Haverá condenação em honorários sucumbenciais em caso de improcedência da ação de improbidade se comprovada má-fé.

(Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VII - Da Prescrição
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art23-B

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