Custas e despesas processuais
Incluído pela Lei 14.230/2021. 229 acórdãos e 272 decisões monocráticas de STJ, TRF1 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026.
Art. 23-B. Nas ações e nos acordos regidos por esta Lei, não haverá adiantamento de custas, de preparo, de emolumentos, de honorários periciais e de quaisquer outras despesas.
(Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
§ 1º No caso de procedência da ação, as custas e as demais despesas processuais serão pagas ao final.
(Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
§ 2º Haverá condenação em honorários sucumbenciais em caso de improcedência da ação de improbidade se comprovada má-fé.
(Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
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