CAPÍTULO VII - Da Prescrição

Art. 23-A

Improbidade Administrativa · Art. 23-A

Incluído pela Lei 14.230/2021. 2 acórdãos do STF e do TRF1 citam este artigo, a mais recente julgada em 13/05/2025.

Histórico de alterações
2021incluído · Lei 14.230/2021

Art. 23-A. É dever do poder público oferecer contínua capacitação aos agentes públicos e políticos que atuem com prevenção ou repressão de atos de improbidade administrativa.

(Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VII - Da Prescrição
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art23-A

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