Art. 23-A
Incluído pela Lei 14.230/2021. 2 acórdãos do STF e do TRF1 citam este artigo, a mais recente julgada em 13/05/2025.
Art. 23-A. É dever do poder público oferecer contínua capacitação aos agentes públicos e políticos que atuem com prevenção ou repressão de atos de improbidade administrativa.
(Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
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