TÍTULO I - Dos Princípios e Definições

Art. 4

Estatuto do Índio · Art. 4

3 acórdãos de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/10/2026.

Art 4º Os índios são considerados:

I - Isolados - Quando vivem em grupos desconhecidos ou de que se possuem poucos e vagos informes através de contatos eventuais com elementos da comunhão nacional;

II - Em vias de integração - Quando, em contato intermitente ou permanente com grupos estranhos, conservam menor ou maior parte das condições de sua vida nativa, mas aceitam algumas práticas e modos de existência comuns aos demais setores da comunhão nacional, da qual vão necessitando cada vez mais para o próprio sustento;

III - Integrados - Quando incorporados à comunhão nacional e reconhecidos no pleno exercício dos direitos civis, ainda que conservem usos, costumes e tradições característicos da sua cultura.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-12-19;6001!art4

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