TÍTULO II - Dos Direitos Civis e PolíticosCAPÍTULO I - Dos Princípios

Art. 5

Estatuto do Índio · Art. 5

Art. 5º Aplicam-se aos índios ou silvícolas as normas dos artigos 145 e 146, da Constituição Federal , relativas à nacionalidade e à cidadania.

Parágrafo único. O exercício dos direitos civis e políticos pelo índio depende da verificação das condições especiais estabelecidas nesta Lei e na legislação pertinente.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-12-19;6001!art5

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