Art. 1

Interceptação Telefônica · Art. 1

356 acórdãos e 579 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026.

Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.

356 acórdãos de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo164 STJ · 44 STF · 28 TJPR · 21 TJSP · 19 TJRJ · 17 TJRN · 10 TJMT · 10 TRF1 · 9 TJDFT · 7 TJRS · 7 TRF3 · 5 TJCE · 4 TJSC · 4 TJMG · 3 TJBA · 2 TRF4 · 1 TJPA · 1 TJES
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579 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo360 STJ · 150 STF · 27 TJDFT · 11 TJSC · 10 TRF1 · 7 TJPR · 6 TJBA · 5 TJCE · 3 TJSP
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-07-24;9296!art1

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