Art. 1
Interceptação Telefônica · Art. 1
199 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 23/06/2026.
Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.
Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.
Rel. Messod Azulay Neto · 23/06/2026
Rel. Messod Azulay Neto · 16/06/2026
Rel. Sebastião Reis Júnior · 12/05/2026