Vedações à interceptação telefônica

Interceptação Telefônica · Art. 2
rubrica editorial

586 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 30/06/2026. Nos 69 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 82,6% negaram provimento ou a ordem, 5,8% não conheceram do recurso, 11,6% concederam ou deram provimento.

Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

Como o STJ vem decidindo

69 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 06/2026, por resultado:

  • 82,6%negaram provimento ou a ordem57
  • 5,8%não conheceram do recurso4
  • 11,6%concederam ou deram provimento8

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

586 decisões do STJ e do STF citam este artigo497 STJ · 89 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-07-24;9296!art2