Inutilização de gravação irrelevante

Interceptação Telefônica · Art. 9
rubrica editorial

78 acórdãos e 183 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026.

Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.

183 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo117 STJ · 57 STF · 3 TJSP · 2 TJDFT · 2 TRF1 · 1 TJBA · 1 TJSC
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-07-24;9296!art9

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