Inutilização de gravação irrelevante

Interceptação Telefônica · Art. 9
rubrica editorial

51 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 28/05/2026.

Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.

51 decisões do STJ e do STF citam este artigo39 STJ · 12 STF
Ver todas as 51 decisões
2 conteúdos da Criminal Player citam este artigo1 aula · 1 artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-07-24;9296!art9