CAPÍTULO I - Disposições Gerais

Criação dos Juizados Especiais

JECrim · Art. 1
rubrica editorial

11 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 27/10/2025.

Art. 1º Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, órgãos da Justiça Ordinária, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.

11 decisões do STJ e do STF citam este artigo6 STJ · 5 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-09-26;9099!art1