CAPÍTULO I - Disposições Gerais

Criação dos Juizados Especiais

JECrim · Art. 1
rubrica editorial

1.063 acórdãos e 110 decisões monocráticas de TJPR, TJRO e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.

Art. 1º Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, órgãos da Justiça Ordinária, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.

1.063 acórdãos de TJPR, TJRO e outros tribunais citam este artigo586 TJPR · 130 TJRO · 116 TJRN · 56 TJES · 44 TJDFT · 37 TJPE · 24 TJTO · 12 TJMS · 12 TJRS · 11 TJPI · 8 TJSP · 6 STJ · 6 TJRR · 5 STF · 3 TJRJ · 2 TRF1 · 2 TRF3 · 1 TJCE · 1 TJSC · 1 TJMG
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-09-26;9099!art1

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