CAPÍTULO I - Disposições Gerais
Criação dos Juizados Especiais
JECrim · Art. 1
rubrica editorial
11 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 27/10/2025.
Art. 1º Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, órgãos da Justiça Ordinária, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.
Rel. Messod Azulay Neto · 27/10/2025
Rel. Rosa Weber · 09/11/2023
Rel. Mauro Campbell Marques · 08/02/2023