Criação dos Juizados Especiais
1.063 acórdãos e 110 decisões monocráticas de TJPR, TJRO e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.
Art. 1º Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, órgãos da Justiça Ordinária, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.
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