CAPÍTULO I - Disposições Gerais

Art. 2

JECrim · Art. 2

18.603 acórdãos e 2.223 decisões monocráticas de TJDFT, TJES e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 20/10/2026.

Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

18.603 acórdãos de TJDFT, TJES e outros tribunais citam este artigo10.257 TJDFT · 3.664 TJES · 2.590 TJRN · 795 TJPE · 533 TJRO · 183 TJRR · 172 TJTO · 149 TJPI · 50 TJSP · 45 TJPR · 44 TJMG · 32 TJMS · 23 STF · 18 STJ · 9 TJRJ · 8 CNJ · 7 TRF1 · 5 TJCE · 5 TRF3 · 4 TJBA · 4 TJPA · 2 TJSC · 2 TJRS · 1 TJMT · 1 TRF4
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2.223 decisões monocráticas de TJDFT, TJPE e outros tribunais citam este artigo1.278 TJDFT · 467 TJPE · 294 STF · 63 STJ · 34 TJPR · 25 TRF1 · 21 TJSC · 11 TJCE · 9 TJRS · 7 TJMG · 7 TJSP · 4 TST · 2 TJBA · 1 TJRJ
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