CAPÍTULO I - Disposições Gerais

Art. 2

JECrim · Art. 2

39 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 19/05/2026.

Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

39 decisões do STF e do STJ citam este artigo23 STF · 16 STJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-09-26;9099!art2