Capítulo II - Dos Juizados Especiais CíveisSeção III - Das Partes

Intervenção de terceiro e litisconsórcio

JECrim · Art. 10
rubrica editorial

3 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 30/10/2014.

Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

3 decisões do STF e do STJ citam este artigo2 STF · 1 STJ
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-09-26;9099!art10