Capítulo II - Dos Juizados Especiais CíveisSeção III - Das Partes

Art. 11

JECrim · Art. 11

1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 30/10/2014.

Art. 11. O Ministério Público intervirá nos casos previstos em lei.

1 decisão do STF cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-09-26;9099!art11