Capítulo II - Dos Juizados Especiais CíveisSeção V - Do pedido

Designação de sessão de conciliação

JECrim · Art. 16
rubrica editorial

3 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 24/03/2021.

Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.

3 decisões do STF e do STJ citam este artigo2 STF · 1 STJ
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-09-26;9099!art16