Capítulo II - Dos Juizados Especiais CíveisSeção VII - Da Revelia
Revelia do demandado
JECrim · Art. 20
rubrica editorial
11 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 27/10/2025.
Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.