Capítulo II - Dos Juizados Especiais CíveisSeção VII - Da Revelia

Revelia do demandado

JECrim · Art. 20
rubrica editorial

11 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 27/10/2025.

Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

11 decisões do STF e do STJ citam este artigo10 STF · 1 STJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-09-26;9099!art20