Capítulo II - Dos Juizados Especiais CíveisSeção VIII - Da Conciliação e do Juízo Arbitral
Art. 25
JECrim · Art. 25
2 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 20/03/2025.
Art. 25. O árbitro conduzirá o processo com os mesmos critérios do Juiz, na forma dos arts. 5º e 6º desta Lei, podendo decidir por eqüidade.