Capítulo II - Dos Juizados Especiais CíveisSeção XII - Da Sentença
Recurso no Juizado Especial
JECrim · Art. 41
rubrica editorial
40 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 09/12/2025.
Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.
§ 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
§ 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.
Rel. Carlos Pires Brandão · 09/12/2025
Rel. Luiz Fux · 06/06/2024
Rel. Luís Roberto Barroso · 24/03/2021
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