Capítulo II - Dos Juizados Especiais CíveisSeção XII - Da Sentença

Art. 43

JECrim · Art. 43

3 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 06/10/2015.

Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.

3 decisões do STF e do STJ citam este artigo2 STF · 1 STJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-09-26;9099!art43