Capítulo II - Dos Juizados Especiais CíveisSeção XII - Da Sentença

Transcrição de gravação magnética

JECrim · Art. 44
rubrica editorial

2 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 30/10/2014.

Art. 44. As partes poderão requerer a transcrição da gravação da fita magnética a que alude o § 3º do art. 13 desta Lei, correndo por conta do requerente as despesas respectivas.

2 decisões do STF citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-09-26;9099!art44