Capítulo II - Dos Juizados Especiais CíveisSeção XVI - Das Despesas

Custas e despesas processuais

JECrim · Art. 54
rubrica editorial

9 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 14/05/2024.

Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.

Parágrafo único. O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.

9 decisões do STF e do STJ citam este artigo6 STF · 3 STJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-09-26;9099!art54