Capítulo III - Dos Juizados Especiais CriminaisSeção I - Da Competência e dos Atos Processuais
Citação pessoal no Juizado
JECrim · Art. 66
rubrica editorial
50 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 14/08/2025.
Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.
Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.
Rel. Carlos Cini Marchionatti · 14/08/2025
Rel. Dias Toffoli · 13/11/2023
Rel. Luís Roberto Barroso · 13/11/2023
Alexandre Morais da Rosa · 2024
Alexandre Morais da Rosa · 2015
Rômulo Moreira · 2015
Rômulo Moreira · 2011
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