Capítulo II - Dos Juizados Especiais CíveisSeção II - Do Juiz, dos Conciliadores e dos Juízes

Conciliadores e juízes leigos

JECrim · Art. 7
rubrica editorial

11 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 07/04/2015.

Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.

Parágrafo único. Os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções.

11 decisões do STJ e do STF citam este artigo7 STJ · 4 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-09-26;9099!art7