Capítulo II - Dos Juizados Especiais CíveisSeção II - Do Juiz, dos Conciliadores e dos Juízes

Critério de justiça e equidade

JECrim · Art. 6
rubrica editorial

8.033 acórdãos e 450 decisões monocráticas de TJDFT, TJMA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2026.

Art. 6º O Juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum.

8.033 acórdãos de TJMA, TJDFT e outros tribunais citam este artigo1.966 TJMA · 1.803 TJDFT · 1.403 TJMT · 1.347 TJPE · 500 TJES · 257 TJPI · 250 TJGO · 157 TJRO · 64 TJRN · 62 TJBA · 50 TJTO · 48 TJRR · 45 TRF1 · 38 TJSE · 15 TJPB · 6 STF · 3 TJSP · 3 TJMG · 3 TJPR · 3 TRF3 · 2 STJ · 2 TJPA · 2 TRF4 · 1 TJRJ · 1 TJMS · 1 TJAL · 1 TRF5
Ver todos os 8.033 acórdãos
450 decisões monocráticas de TJDFT, STF e outros tribunais citam este artigo222 TJDFT · 60 STF · 55 TJMA · 47 TJGO · 21 TRF1 · 9 STJ · 9 TJSC · 8 TJCE · 5 TNU · 4 TJPR · 4 TJPE · 2 TJMG · 2 TJPB · 1 TJBA · 1 TRF4
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-09-26;9099!art6

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