Capítulo III - Dos Juizados Especiais CriminaisSeção II - Da Fase Preliminar

Designação de audiência preliminar

JECrim · Art. 70
rubrica editorial

75 acórdãos e 6 decisões monocráticas de TJRO, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/10/2026.

Art. 70. Comparecendo o autor do fato e a vítima, e não sendo possível a realização imediata da audiência preliminar, será designada data próxima, da qual ambos sairão cientes.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-09-26;9099!art70

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