Capítulo III - Dos Juizados Especiais CriminaisSeção II - Da Fase Preliminar
Intimação por ausência de comparecimento
JECrim · Art. 71
rubrica editorial
12 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 16/12/2025.
Art. 71. Na falta do comparecimento de qualquer dos envolvidos, a Secretaria providenciará sua intimação e, se for o caso, a do responsável civil, na forma dos arts. 67 e 68 desta Lei.
Rel. Ribeiro Dantas · 16/12/2025
Rel. Ribeiro Dantas · 09/12/2025
Rel. Otávio de Almeida Toledo · 18/08/2025