Capítulo III - Dos Juizados Especiais CriminaisSeção II - Da Fase Preliminar
Art. 72
JECrim · Art. 72
50 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 25/08/2025.
Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.
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