Capítulo III - Dos Juizados Especiais CriminaisSeção III - Do Procedimento Sumariíssimo

Art. 80

JECrim · Art. 80

6 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 10/09/2025.

Art. 80. Nenhum ato será adiado, determinando o Juiz, quando imprescindível, a condução coercitiva de quem deva comparecer.

6 decisões do STF e do STJ citam este artigo4 STF · 2 STJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-09-26;9099!art80