Capítulo III - Dos Juizados Especiais CriminaisSeção VI - Disposições Finais
Art. 90
JECrim · Art. 90
103 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 13/04/2023.
Art. 90. As disposições desta Lei não se aplicam aos processos penais cuja instrução já estiver iniciada.
(Vide ADIN nº 1.719-9)