CAPÍTULO IX - Do Conselho de Controle de Atividades Financeiras

O COAF poderá requerer aos órgãos da Administração Pública as informações

Lavagem de Dinheiro · Art. 15

30 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 29/04/2026.

Art. 15. O COAF comunicará às autoridades competentes para a instauração dos procedimentos cabíveis, quando concluir pela existência de crimes previstos nesta Lei, de fundados indícios de sua prática, ou de qualquer outro ilícito.

30 decisões do STJ e do STF citam este artigo22 STJ · 8 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-03-03;9613!art15