CAPÍTULO IX - Do Conselho de Controle de Atividades Financeiras
O COAF poderá requerer aos órgãos da Administração Pública as informações
Lavagem de Dinheiro · Art. 15
30 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 29/04/2026.
Art. 15. O COAF comunicará às autoridades competentes para a instauração dos procedimentos cabíveis, quando concluir pela existência de crimes previstos nesta Lei, de fundados indícios de sua prática, ou de qualquer outro ilícito.
Rel. Messod Azulay Neto · 29/04/2026
Rel. Messod Azulay Neto · 17/11/2025
Rel. Antonio Saldanha Palheiro · 21/10/2025