Afastamento de servidor indiciado
Incluído pela Lei 12.683/2012. 1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 23/11/2020.
Art. 17-D. Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno.
(Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012)
(Vide ADIN 4911)
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