PARTE GERAL

Limites das penas

Contravenções Penais · Art. 10

Art. 10. A duração da pena de prisão simples não pode, em caso algum, ser superior a cinco anos, nem a importância das multas ultrapassar cinquenta contos.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3688!art10