Limites das penas
5 acórdãos e 3 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 31/08/2026.
Art. 10. A duração da pena de prisão simples não pode, em caso algum, ser superior a cinco anos, nem a importância das multas ultrapassar cinquenta contos.
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