PARTE GERAL

Conversão da multa em prisão simples

Contravenções Penais · Art. 9

Art. 9º A multa converte-se em prisão simples, de acordo com o que dispõe o Código Penal sobre a conversão de multa em detenção.

Parágrafo único. Se a multa é a única pena cominada, a conversão em prisão simples se faz entre os limites de quinze dias e três meses.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3688!art9