PARTE ESPECIALCAPÍTULO I - DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À PESSOA

Art. 20

Contravenções Penais · Art. 20

Redação atual dada pela Lei 6.734/1979.

Histórico de alterações
1979alterado · Lei 6.734/1979

Art. 20. Anunciar processo, substância ou objeto destinado a provocar aborto:

(Redação dada pela Lei nº 6.734, de 1979)

Pena - multa de hum mil cruzeiros a dez mil cruzeiros.

(Redação dada pela Lei nº 6.734, de 1979)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3688!art20