Anúncio de meio abortivo ou anticoncepcional
Redação atual dada pela Lei 6.734/1979. 5 acórdãos e 1 decisão monocrática de TJPR, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 23/03/2026.
Art. 20. Anunciar processo, substância ou objeto destinado a provocar aborto:
(Redação dada pela Lei nº 6.734, de 1979)
Pena - multa de hum mil cruzeiros a dez mil cruzeiros.
(Redação dada pela Lei nº 6.734, de 1979)
- Art. 18: Fabrico, comércio, ou detenção de armas ou munição
- Art. 19: Porte de arma
- Art. 21: Vias de fato
- Art. 22: Internação irregular em estabelecimento psiquiátrico
- Art. 23: Indevida custódia de doente mental
- Art. 24: Instrumento de emprego usual na prática de furto
- Art. 25: Posse não justificada de instrumento de emprego usual na prática de furto
- Art. 26: Violação de lugar ou objeto
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