PARTE ESPECIALCAPÍTULO I - DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À PESSOA

Porte de arma

Contravenções Penais · Art. 19

1.688 acórdãos e 307 decisões monocráticas de TJDFT, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.

Art. 19. Trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade:

Pena – prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa, de duzentos mil réis a três contos de réis, ou ambas cumulativamente.

§ 1º A pena é aumentada de um terço até metade, se o agente já foi condenado, em sentença irrecorrivel, por violência contra pessoa.

§ 2º Incorre na pena de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a um conto de réis, quem, possuindo arma ou munição:

a) deixa de fazer comunicação ou entrega à autoridade, quando a lei o determina;

b) permite que alienado menor de 18 anos ou pessoa inexperiente no manejo de arma a tenha consigo;

c) omite as cautelas necessárias para impedir que dela se apodere facilmente alienado, menor de 18 anos ou pessoa inexperiente em manejá-la.

1 figura típica neste artigo
1.688 acórdãos de TJDFT, TJMG e outros tribunais citam este artigo939 TJDFT · 146 TJMG · 113 TJCE · 113 TJSP · 104 STJ · 72 TJRJ · 68 TJPR · 33 TJSC · 23 STF · 22 TJPI · 17 TJBA · 13 TJPE · 12 TJMT · 5 TJRR · 2 TJRS · 2 TJRO · 1 TJMS · 1 TJES · 1 TRF3 · 1 TRF4
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307 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo196 STJ · 40 STF · 40 TJDFT · 13 TJBA · 9 TJSP · 6 TJSC · 2 TRF1 · 1 TJPE
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3688!art19

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