PARTE ESPECIALCAPÍTULO III - DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À INCOLUMIDADE PÚBLICA
Falta de habilitação para dirigir veículo
Contravenções Penais · Art. 32
200 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 01/12/2015.
Art. 32. Dirigir, sem a devida habilitação, veículo na via pública, ou embarcação a motor em aguas públicas:
Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
Rel. Maria Thereza de Assis Moura · 01/12/2015
Rel. Paulo Gallotti · 09/02/2006
Rel. Joaquim Barbosa · 23/08/2005