PARTE ESPECIALCAPÍTULO III - DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À INCOLUMIDADE PÚBLICA

Falta de habilitação para dirigir veículo

Contravenções Penais · Art. 32

231 acórdãos e 40 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 31/08/2026.

Art. 32. Dirigir, sem a devida habilitação, veículo na via pública, ou embarcação a motor em aguas públicas:

Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

1 figura típica neste artigo
40 decisões monocráticas de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo21 STF · 15 STJ · 2 TJBA · 1 TJSP · 1 TJPR
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3688!art32

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