PARTE ESPECIALCAPÍTULO III - DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À INCOLUMIDADE PÚBLICA

Direção perigosa de veículo na via pública

Contravenções Penais · Art. 34

174 acórdãos e 137 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026.

Art. 34. Dirigir veículos na via pública, ou embarcações em águas públicas, pondo em perigo a segurança alheia:

Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de trezentos mil réis a dois contos de réis.

1 figura típica neste artigo
174 acórdãos de TJPR, TJSP e outros tribunais citam este artigo54 TJPR · 39 TJSP · 21 TJMG · 17 TJDFT · 16 STJ · 14 TJMT · 5 STF · 3 TJRR · 1 TJBA · 1 TJCE · 1 TJSC · 1 TJRJ · 1 TRF4
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À INCOLUMIDADE PÚBLICA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3688!art34

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