Direção perigosa de veículo na via pública
174 acórdãos e 137 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026.
Art. 34. Dirigir veículos na via pública, ou embarcações em águas públicas, pondo em perigo a segurança alheia:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de trezentos mil réis a dois contos de réis.
- Art. 28: Disparo de arma de fogo
- Art. 29: Desabamento de construção
- Art. 30: Perigo de desabamento
- Art. 31: Omissão de cautela na guarda ou condução de animais
- Art. 32: Falta de habilitação para dirigir veículo
- Art. 33: Direção não licenciada de aeronave
- Art. 35: Abuso na prática da aviação
- Art. 36: Sinais de perigo
- Art. 37: Arremesso ou colocação perigosa
- Art. 38: Emissão de fumaça, vapor ou gás
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