PARTE ESPECIALCAPÍTULO III - DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À INCOLUMIDADE PÚBLICA

Direção perigosa de veículo na via pública

Contravenções Penais · Art. 34

21 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 14/06/2024.

Art. 34. Dirigir veículos na via pública, ou embarcações em águas públicas, pondo em perigo a segurança alheia:

Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de trezentos mil réis a dois contos de réis.

21 decisões do STJ e do STF citam este artigo16 STJ · 5 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3688!art34