PARTE ESPECIALCAPíTULO IV - DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À PAZ PÚBLICA

Falso alarma

Contravenções Penais · Art. 41

30 acórdãos e 6 decisões monocráticas de TJPR, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/10/2026.

Art. 41. Provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto:

Pena – prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

1 figura típica neste artigo
30 acórdãos de TJPR, STJ e outros tribunais citam este artigo9 TJPR · 5 STJ · 3 TJRJ · 2 TJDFT · 2 TJSC · 2 TJMG · 1 STF · 1 TJCE · 1 TJSP · 1 TJPE · 1 TJRO · 1 TJMT · 1 TRF3
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3688!art41

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