PARTE ESPECIALCAPÍTULO V - DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À FÉ PÚBLICA

Simulação da qualidade de funcionário

Contravenções Penais · Art. 45

68 acórdãos e 39 decisões monocráticas de TJDFT, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.

Art. 45. Fingir-se funcionário público:

Pena – prisão simples, de um a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a três contos de réis.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3688!art45

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