Imitação de moeda para propaganda
6 acórdãos e 1 decisão monocrática de TJGO, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 23/06/2026.
Art. 44. Usar, como propaganda, de impresso ou objeto que pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com moeda:
Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
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